x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 234

Alexandre Sevilha

Alexandre Sevilha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 16:06

Boa tarde Caroline, tudo bem?

Pessoal do IBGE são insistentes, más se explicar o motivo da não entrega no prazo estipulado eles conseguem estender prazo de entrega!

De acordo com o Decreto Federal nº 73.177 de 22/11/1973 art 5º tem penalidade a não entrega das informações.

 Art 5º O infrator ficará sujeito à multa de até dez (10) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até vinte (20) vezes o aludido salário quando reincidente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade