Rosana Karla da Costa Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional que incorreu em uma hipótese de vedação ao Simples Nacional em 30/06/2020, porém não fez a comunicação até hoje, e a exclusão teria efeito a partir de 07/2020. A empresa recolheu os DAS normalmente até o mês 12/2020.
Nesse caso ela será excluída automaticamente? Teremos que acertar as Notas de Serviços? Poderemos compensar os valores dos impostos recolhidos nas DAS mensalmente em novos DARFS? OU o procedimento para Lucro Presumido só deverá ser feito à partir de 2021?
Agradeço quem puder me ajudar.