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Ganho de Capital em permuta imobiliária

Paulo Jose Gamelas Ferreira

Paulo Jose Gamelas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 18:13

Prezados, um cliente recebeu em herança em 2020 um terreno cujo inventário foi avaliado em R$ 100.000,00 sendo pago ITBI com base neste valor. Em 2021 fez um contrato de permuta SEM TORNA com uma construtora, sendo registrado em escritura pública de permuta o valor de R$ 300.000,00 pelo terreno por uma unidade de apartamento a ser construído.
Como ainda não fez a declaração do IR de 2020, há uma maneira de declarar sem que incida Imposto por ganho de capital?
Agradeço o auxílio dos distintos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 08:55

Colega
Não vejo a menor chance no seu proposito, devido a documentação já estar emitida e registrada, logo estará sujeito a tributação do Ganho de Capital, pois  realmente o fato ocorreu.
Boa sorte, mas na duvida pesquise mais, no perguntao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre Domingues Reis

Alexandre Domingues Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 17:37

Olá Paulo. A  permuta sem torna envolve unidades imobiliárias? Se sim, na permuta em si não há tributação de IR sobre anho de Capital. Vou enviar alguns itens da legislação para você consultar e ver se é o seu caso.
RIR - art. 132 inc. II
IN-RFB nº 107/1988 - item 3.1.1. (que leva para 1.9. e 2.1.1.)
Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 158 de 11/07/2013
Estes artigos podem ajudar : 
api.grupociatos.com.br
cfc.org.br


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 08:11

Colegas
A permuta sem torna , porem de valores  coincidentes, pela logica (mas por vezes a legislação não tem logica). E bom analisar também o perguntao mais recente, visto que , as pesquisas que o colega gentilmente apresentou, ja faz algum tempo da edição das mesmas. Logo e recomendável, ver se ainda esta valendo as premissas apresentadas nas mesmas, inclusive nas COSIT. Pois as coisas mudam, e em legislação, existe um formigamento dos legisladores e interpretes em mudarem sempre as mesmas.
Sds. Ribeiro
 " Canja  de caldo de galinha e cautela não faz mal a ninguém "

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 10:06

a permuta será sem tributação.
vc dá baixa do seu terreno e abre um item para registrará compra de um apartamento pelo mesmo valor  do terreno.
100.000,00.
No futuro, quando vc vender o apartamento, vai apurar ganho, se for o caso, de acordo com a legislação vigente.



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 08:10

Colegas
Todos nos estamos de parabéns, pelo vivo interesse em ajudar  a um colega. Entretanto tenham cautela, verifiquem com cuidado em especial seu caso se se adequa aos apresentados., a do colega Salvador, fala em dar baixa, e abrir um item com  para compra do apartamento pelo mesmo valor do terreno. Entretanto, porem e todavia, existe um detalhe importante base do GAP, que são o documentos bases do mesmo, ou seja no caso as Escrituras a declaração do Imposto de renda, das partes, e lá os valores já estão definidos, pois são a base legal do calculo.  Posso estar equivocado, porem todos os documentos envolvidos, são checados em uma possível conferencia e/ou cruzamento, e ai não tem tempo para acontecer, e se estiverem incoerentes entre si, o sistema vai selecionar. Desculpem minha persistência nos cuidados, mas que tem que haver tem.
Obrigado a todos  pela boa vontade demonstradas no presente post.
Sds Ribeiro
Veritas Lux Mea.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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