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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf - Doação

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:57

Aos Colegas


Uma pessoa recebeu como doação de valor em conta conjunta no banco de uma pessoa falecida em 2009 que não consta em inventário e que não tinha nenhum parente e com este dinheiro comprou uma casa e o restante deixou no banco.

Como devo proceder na declaração visto a vendedora irá declarar o imovel vendido.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:18

Boa tarde!


Ruy Alberto Ferreira de Souza,


Procedimentos.


1) O valor devera ser lançado como rendimentos isentos no campo transferencias patrimoniais.

2) Na declaração de bens devera ser informado no campo discriminação o valor da doação o nome e o cpf do doador. não destacar o valor no campo situação em 31/12/09.

3) Nas doações que ultrapassarem a 2500 ufespes (valor da ufesp 2009 = 15,85) incide o imposto lei nº 10.705 de 28/12/2000 da seguinte forma:
Ate 2.500 ufespes 39.625,00 esta isento.
De 2501 ufespes a 12.000,00 ufespes incide imposto de 2,5% sobre a deferença (12.000,00-2.500,00) = 9.500,00 x 18,85 = 150.575,00. Acima disso 4% sobre a diferença do valor recebido acima de 190.200,00 (-) 150.575,00 (-) 39.625,00.
Então fica = 2,5% ate 150.575,00. 4% acima desse valor.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 11:36

Bom dia Wellignton

Se o valor recebido em doação for informado na linha 10 "Transferências Patrimoniais - doações, heranças, tec..." da ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos" cujo código não sei, a informação estará duplicada e a variação patrimonial desta DIRPF errada.

Nestes termos o "aumento" pode ocasionar informações distorcidas respaldadas em créditos não havidos. Vale dizer que o recebimento de doações deve ser informado apenas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáves"

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LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 14:16

Boa tarde, a informação na Decl. Bens entendo que seja apenas para identificar o doador (nome, CPF) e valor no campo descrição do bem (cód 99); não informando saldo em 31/12/2009.
Desta forma a Receita tem como saber de quem foi recebida doação na linha 10 e bater com a pessoa que doou (pagto. e doações).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 20:10

Boa noite Lisiane,

Volto a insistir que o fato de você informar a doação recebida na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos" ocasionará aumento da variação patrimonial pela soma aritimética dos dois valores (duplicidade).

A Receita Federal buscará as informações acerca do doador, na própria DIRPF deste, que deve - ele sim - informar o nome e CPF do donatário na ficha "Pagamento e Doações Efetuados".

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LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:35

Bom dia, Saulo

A pergunta 424 da RFB explica..costumo fazer assim e não dá variação patrimonial, pois as colunas de valores na Decl. Bens ficam zeradas! Para "fluxo de caixa IR" entra apenas a doação como rendim. isento.

"424 - Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada "Situação em 31 de dezembro" não deve ser preenchida."

Tenha um bom dia!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:05

Bom dia Lisiane,

Você tem razão, na ficha "Bens e Direitos" ao deixar o campo "Situação em 31/12/2009" em branco a variação patrimonial não se duplica como equivocadamente afirmei.

Grato pela retificação e pela oportunidade de deixarmos aqui resposta correta ao questionamento do Wellington.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:14

Bom dia Deividi,

Este contribuinte deve (sim) apurar o Ganho de Capital mesmo que não tenha outro imóvel, entretanto isto não significa dizer que ele está sujeito ao pagamento do imposto de renda.

Se ele não tiver outro imóvel, está isento, pois venda até 440.000,00 do único imóvel que o contribuinte possua não tem incidência do imposto de renda.

Na ficha "Bens e Direitos" preencha apenas o campo "Discriminação" do referido bem, informando os dados de aquisição e alienação.

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