Boa tarde Rafael!
Vamos ver oque temos na legislação e o que se considera industrialização:
RIPI/2002
Art. 4º
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
Quando o comprador de produtos industrializados solicita a industria que aponha sua marca própria(logotipo no caso) não é considerada atividade de industrialização do comprador e sim da própria industria.
Voce não enviou insumos, então não tem equiparação industrial e sendo assim não sendo contribuinte do IPI.
Diferente seria, somente se voce envia-se insumos para a industrialização de seu produto à indústria, que não é o caso.
Bom ,não tive esse caso ,mas fiz algumas pesquisas e cheguei a essa conclusão .
Pela particularidade ,aconselho a voce encaminhar consulta bem detalhada a receita federal para não ser surpreendido futuramente pela fiscalização.
Felicidades!