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Destaque de IPI na nota de venda para ógão público

LUCIENE CHRISTÓVÃO SILVA SANTOS ALVES DA SILVA

Luciene Christóvão Silva Santos Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 14:36

Boa tarde!!!!!1
 Estou com uma dúvida em relação ao destaque de IPI na nota fiscal de venda para um órgão público, trabalho no Laboratório Farmacêutico de uma entidade pública, e o mesmo comprou insumos para fabricação de remédios, porém a empresa fornecedora enviou a nota com o valor dos produtos mais o valor do IPI, ou seja: Foi cobrado IPI na nota, porém em meu entendimento órgão Federal não paga tributos e muito menos se credita deles. Peço encarecidamente aos amigos que me enviem a legislação pertinente a este assunto, pois já procurei no sites de busca e não obtive êxito.

Grata!!!!

Luciene Christóvão.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 19:52

Boa Noite

Eu entendo que sua empresa (órgão público) deveria ter emitido uma declaração orientando o fornecedor a não destacar o IPI e com embasamento legal de SUSPENSÃO ou ISENÇÃO.

A indústria não pode deixar de destacar o IPI, pq estaria sonegando e para isso ela precisa estar respaldada na lei fornecida pelo cliente.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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