x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 622

Pagamento de jcp

Elisangela lima

Elisangela Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 13:36

Boa tarde. A empresa pagou jcp e estava com prejuízo antes dos impostos, porem estava dentro do limite de dedutibilidade ou seja tinha reserva de lucros superior para pagar. A única questão é que no final a empresa ficou com prejuízo depois dos impostos, e foi feita constituição do crédito tributário com base no prejuízo fiscal que foi gerado. Ou seja constituímos o ir e CS de imposto diferido. Aumentou o nosso ativo de crédito tributário a débito e a crédito da conta de resultado. Ou seja no final a empresa depois dessas constituições de crédito tributário ficou com lucro contábil. 
De acordo com essas informações vocês entendem que a empresa teve o benefício fiscal por conta desse crédito que pode ser compensado com lucros futuros?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:31

Elisângela,

Se por "benefício fiscal" você quis dizer "dedutibilidade da despesa", eu entendo que sim. Vejamos o que diz a IN 1.700/17. 

Art. 75: 
§ 2º O montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:

I - 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou

II - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.

Lucro líquido antes da dedução do juros é o valor apurado antes do registro do IRPJ e CSLL, que, no caso, são valores credores.  Portanto, mesmo que se admita que o valor do lucro líquido antes dos impostos é menor que zero, a dedução estará garantida se o montante dos juros não ultrapassar o maior valor, que - no caso - tem como parâmetro o montante dos lucros cumulados e reservas de lucros.  Essa é uma opinião e ela não pode ser considerada como uma consultoria. Sugiro que vc obtenha uma opinião legal escrita de profissional independente como medida de cautela. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade