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GUIA IRRF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EMILY SOUZA

Emily Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 16:46

Boa tarde amigos, peço a ajuda de você para clarear minha mente rs

Seguinte, meu cliente optante do simples nacional tomou serviço de uma empresa não optante do simples nacional (plano médico).. Li em  sites que precisa recolher a guia, até ai ok entendi, porém na nota fiscal emitida para o meu cliente na aba de IRRF ela esta zerada, não tem valor a recolher, e no meu sistema a domínio não puxa este valor pois não tem dados informados. 

Minha dúvida é, preciso recolher este valor mesmo que não esteja descriminado na NFS-e ?

Desde já muito obrigada!!!!!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 16:03

Boa tarde

empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda (1,5%) quando contrata serviço de pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional.

Insira manualmente, precisa  inserir sim...

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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