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CALCULO DO ISS POR FORA DO SIMPLES DE EMPRESA QUE EXCEDEU O SUBLIMITE

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 10:39

Bom dia, tenho uma empresa do simples que excedeu os 3.600.000, apenas 80mil. É uma prestadora de serviços, então só temos o ISS.

Quando eu for gerar a nova guia do PGDAS terei que pagar o ISS por fora? Como gero essa guia do ISS? E o cálculo como deve ser feito?

Reparei que no portal do PGDAS inclui o ISS, tenho que informar alguma coisa?

É uma clínica de fisioterapia localizada no DF.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 14:54

Boa tarde Thayane. Como vai?


Thayane o artigo 12 da resolução CGSN 140/2018 determina que,  caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos no caput e § 1º do art. 9º, o estabelecimento da EPP localizado na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto nos §§ 2º a 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, e art. 20, § 1º).
Em resumo se a empresa extrapolou o limite de R$3.600.000,00 em 2020, a mesma recolhera o ISS por fora do DAS no exercício de 2021. Agora se ultrapassou esse sublimite em até 20% (R$4.320.000,00) em Janeiro de 2021, ela continuara recolhendo o ISS no DAS em 2021, recolhendo o mesmo por fora somente em 2022.  

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 17:38

Tudo bom Amaxiko? Então a RBA da empresa ficou em R$3.681.890,98, como devo proceder neste caso?

Consta essa informação no ECAC:
MSG_E0094-A receita bruta do ano-calendário anterior ultrapassou o(s) sublimite(s) adotado(s) pelo(s) Estado(s): DF. Portanto, o ICMS e o ISS não estão incluídos no Simples Nacional para o(s) estabelecimento(s) localizado(s) neste(s) Estado(s), devendo o recolhimento destes impostos ser feito na forma das legislações estaduais e municipais, respectivamente.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 20:37

Boa noite Thayane. Como vai?

Conforme informação no e-CAC que você postou, o extrapolamento do limite ocorreu em 12/2020. Sendo assim o ISS NORMAL sera recolhido por fora do DAS como se presumido fosse durante todo exercício de 2021. Dê uma olhada em suas mensagens privadas.

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