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decl irrf de pessoa falecida em 2009

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 10:23

Bom dia Srs:
Preciso da seguinte orientação se puderem me auxiliar fico grata:
Qual a obrigatoriedade de fazer declar de imposto de renda de 2010:
1º- da pessoa aposentada e q faleceu em 01/6/2009 ,pois os rendimentos não o obrigam a fazer em 2010, mas tem bens declarados na decl de 2009 no vlr R$ 37.000,00, existe valor limite ou tem q declarar memso assim em função de inventario da esposa?

2º- eles nao tem filhos em comum e a esposa entrava como dependente sem renda?

3º -Caso tenha q fazer a decl do falecido, a esposa continua como dependente? ou faz a dela separada porque ela recebe aposentadoria e quer declarar a dela pq tem IRRF a restituir da pensao?

grata
Marinez

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 15:08

Bom dia Marinez Ferraz,

Tenho um caso parecido com o seu só que meu cliente era empresario, então fiz uma consulta com IOB e me informaram que:

1º Não existe a obrigatoriedade de fazer a declaração inicial do espolio.

2º Quando sair a partilha devemos fazer a declaração final do espolio.

Então baseada nas suas informações voce pode fazer apenas a declaração da viuva, visto que ela tem IRRF a restituir, voce pode incluir o conjuge como dependente dela, e declare os bens discriminando a transferencia dos mesmos em face do falecimento do esposo.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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