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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação cruzada

Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 15:23

Caríssimos colegas, lendo uma reportagem veiculada no jornal valor economico, a qual, fazia menção a compensação cruzada. 
A minha dúvida e caso tenham algum material que possa disponibilizado sobre o assunto, seria de grande valia, é a possibilidade de utilização de créditos tributários oriundos de outros impostos para compensar com os recolhimentos de inss patronal e de terceiros.
Li alguns textos da internet, mas confesso ainda estou com dúvidas sobre o assunto.
Por isso, solicito a ajuda dos meus pares.
Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 18:23

Boa tarde

Eu entendi assim: Como faz pouco tempo que os tributos federais e previdenciários foram unificados pela Receita Federal, quando a empresa tiver crédito de PIS e COFINS ela poderá compensar com o INSS (qq um dos 3), mas o pré-requisito principal é a empresa estar no E-Social.

por.mazars.com.br

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:19

Prezados,

Em tese é realmente isso, porém, possui uma particularidade.

Somente os créditos apurados após a entrada da empresa no eSocial poderá ser utilizado para efetuar a compensação cruzada, por exemplo:

Se a empresa entrou no e-Social em maio/2019, somente poderá realizar a compensação cruzada dos créditos apurados desse PA em diante, se for anterior, a compensação será padrão.

Abs.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 09:57

Oi Antonio, de nada!

Sobre sua dúvida, o saldo negativo pode ser utilizado (desde que se enquadre nessa linha temporal), assim como o ressarcimento de IPI e qualquer outro crédito.

Tenho um cliente que recentemente apuramos os últimos cinco anos de ressarcimento de IPI, o crédito até 2º trimestre de 2018 eu só consigo compensar com tributos federais não previdenciários (PIS, IRRF, COFINS, etc). Já do 3º trimestre de 2018 para frente (período que ingressou ao eSocial) , estamos compensando a DCTFWeb dele.

Obs: Tentamos em caráter de teste utilizar o 2º trimestre de 2018 e o próprio DCOMPWeb barrou a transmissão da compensação.

Complementando, recentemente a Centauro conseguiu uma liminar que em tese lhe permite essa quebra temporal - ainda que a PGFN possa recorrer -, o que acredito fará com que diversos contribuintes busque esse direito também.

Abs.,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria

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