x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 25.458

Tributação monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 18:17

Boa Tarde

Acredito que esta lista não exista, é necessário interpretar a IN 594 e verificar as NCM's que são utilizadas juntamente com a TIPI.

A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica. Listamos aqui os principais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005:
combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes,
gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
produtos farmacêuticos;
produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha;
bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLEITON ALVES

Cleiton Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 19:31

Olá!

Os produtos monofásicos das categorias "produtos farmacêuticos" e "perfumaria, toucador e higiene pessoal" estão indicados na lei 10.147/2000.

Segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm

Em caso de dúvidas estou a disposição.

Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: @Oculto

Qualquer dúvida estou a disposição.


Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: [email protected]
MARCOS VINICIUS

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 10:52

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento PIS/COFINS da NCM 3401.11.90.

Na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04), mostra o seguinte:

Código
200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
1 - Posições:
33.03 33.04, 33.05 e 33.07
2 - Códigos:
3401.11.90 (Exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00.

O que este Exceto quer dizer? que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? que ele é uma exceção? Que tipo de exceção? Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Como entender isso?

Por favor, me ajudem. Muito Obrigado desde já!

Abraços!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 13:31

Boa tarde

que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico?  É isso.

Que tipo de exceção?
Ex.01 significa apenas uma exceção por enquanto.

Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Apenas como demonstrativo que um dia esta NCM não foi exceção. rs

Como entender isso? Só a prática e o tempo fará vc entender as monobras dos legisladores para confundir a cabeça do povo e assim conseguir multá-los.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 17:59

Paula, 

Os produtos monofásicos você pode encontrar nesta tabela

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade