Paulo Soares Monteiro Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)alguém tem uma tabela atualizada com os produtos com incidência monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal
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Paulo Soares Monteiro Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)alguém tem uma tabela atualizada com os produtos com incidência monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Acredito que esta lista não exista, é necessário interpretar a IN 594 e verificar as NCM's que são utilizadas juntamente com a TIPI.
A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica. Listamos aqui os principais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005:
combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes,
gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
produtos farmacêuticos;
produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha;
bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.
Abç
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasTabela do SPED de Produtos Monofásicos
201- Produtos Farmacêuticos
NCM: 3001;3003;3004;3002101;3002102;3002103;3002201;3002202;3006301;3006302;30029020;30029092;30029099;30051010;30066000, 30039056;30049046
202-Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal
NCM: 3303;3304;3305;3306;3307;34011190;34012010;96032100
Cleiton Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioOlá!
Os produtos monofásicos das categorias "produtos farmacêuticos" e "perfumaria, toucador e higiene pessoal" estão indicados na lei 10.147/2000.
Segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm
Em caso de dúvidas estou a disposição.
Atenciosamente,
Cleiton Alves
E-mail: @Oculto
Marcos Vinicius
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento PIS/COFINS da NCM 3401.11.90.
Na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04), mostra o seguinte:
Código
200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
1 - Posições:
33.03 33.04, 33.05 e 33.07
2 - Códigos:
3401.11.90 (Exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00.
O que este Exceto quer dizer? que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? que ele é uma exceção? Que tipo de exceção? Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Como entender isso?
Por favor, me ajudem. Muito Obrigado desde já!
Abraços!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? É isso.
Que tipo de exceção? Ex.01 significa apenas uma exceção por enquanto.
Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Apenas como demonstrativo que um dia esta NCM não foi exceção. rs
Como entender isso? Só a prática e o tempo fará vc entender as monobras dos legisladores para confundir a cabeça do povo e assim conseguir multá-los.
Paula Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde
estou com duvidas sobre monofásico em produtos de informática e papelaria, alguém sabe me informar se tem algum produto.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Paula,
Os produtos monofásicos você pode encontrar nesta tabela
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Alguém saberia me informar se o fabricante, no cálculo do PIS e COFINS monofásico, pode excluir da base de cálculo o valor do ICMS próprio, e pode deixar de incluir o IPI e o ICMS-ST na base de cálculo?
Grato,
Márcio Vitti
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