Paulo Soares Monteiro Neto
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)alguém tem uma tabela atualizada com os produtos com incidência monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal
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Paulo Soares Monteiro Neto
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)alguém tem uma tabela atualizada com os produtos com incidência monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Acredito que esta lista não exista, é necessário interpretar a IN 594 e verificar as NCM's que são utilizadas juntamente com a TIPI.
A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica. Listamos aqui os principais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005:
combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes,
gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
produtos farmacêuticos;
produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha;
bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.
Abç
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas Tabela do SPED de Produtos Monofásicos
201- Produtos Farmacêuticos
NCM: 3001;3003;3004;3002101;3002102;3002103;3002201;3002202;3006301;3006302;30029020;30029092;30029099;30051010;30066000, 30039056;30049046
202-Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal
NCM: 3303;3304;3305;3306;3307;34011190;34012010;96032100
Cleiton Alves
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Olá!
Os produtos monofásicos das categorias "produtos farmacêuticos" e "perfumaria, toucador e higiene pessoal" estão indicados na lei 10.147/2000.
Segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm
Em caso de dúvidas estou a disposição.
Atenciosamente,
Cleiton Alves
E-mail: @Oculto
Marcos Vinicius
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento PIS/COFINS da NCM 3401.11.90.
Na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04), mostra o seguinte:
Código
200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
1 - Posições:
33.03 33.04, 33.05 e 33.07
2 - Códigos:
3401.11.90 (Exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00.
O que este Exceto quer dizer? que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? que ele é uma exceção? Que tipo de exceção? Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Como entender isso?
Por favor, me ajudem. Muito Obrigado desde já!
Abraços!
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? É isso.
Que tipo de exceção? Ex.01 significa apenas uma exceção por enquanto.
Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Apenas como demonstrativo que um dia esta NCM não foi exceção. rs
Como entender isso? Só a prática e o tempo fará vc entender as monobras dos legisladores para confundir a cabeça do povo e assim conseguir multá-los.
Paula Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal boa tarde
estou com duvidas sobre monofásico em produtos de informática e papelaria, alguém sabe me informar se tem algum produto.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Paula,
Os produtos monofásicos você pode encontrar nesta tabela
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, pessoal!
Alguém saberia me informar se o fabricante, no cálculo do PIS e COFINS monofásico, pode excluir da base de cálculo o valor do ICMS próprio, e pode deixar de incluir o IPI e o ICMS-ST na base de cálculo?
Grato,
Márcio Vitti
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