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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação monofásica de produtos farmacêuticos e higiene pessoal

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 18:17

Boa Tarde

Acredito que esta lista não exista, é necessário interpretar a IN 594 e verificar as NCM's que são utilizadas juntamente com a TIPI.

A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica. Listamos aqui os principais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005:
combustíveis, como gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes,
gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação;
produtos farmacêuticos;
produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
máquinas e veículos, bem como autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha;
bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLEITON ALVES

Cleiton Alves

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 19:31

Olá!

Os produtos monofásicos das categorias "produtos farmacêuticos" e "perfumaria, toucador e higiene pessoal" estão indicados na lei 10.147/2000.

Segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm

Em caso de dúvidas estou a disposição.

Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: @Oculto

Qualquer dúvida estou a disposição.


Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: [email protected]
MARCOS VINICIUS

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 10:52

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento PIS/COFINS da NCM 3401.11.90.

Na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos a incidência monofásica da contribuição social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04), mostra o seguinte:

Código
200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.
1 - Posições:
33.03 33.04, 33.05 e 33.07
2 - Códigos:
3401.11.90 (Exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 96.03.21.00.

O que este Exceto quer dizer? que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico? que ele é uma exceção? Que tipo de exceção? Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Como entender isso?

Por favor, me ajudem. Muito Obrigado desde já!

Abraços!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 13:31

Boa tarde

que ele não se aplica mais ao Enquadramento Monofásico?  É isso.

Que tipo de exceção?
Ex.01 significa apenas uma exceção por enquanto.

Se é exceção de não aplicabilidade, porque ele continua constando na Tabela? Apenas como demonstrativo que um dia esta NCM não foi exceção. rs

Como entender isso? Só a prática e o tempo fará vc entender as monobras dos legisladores para confundir a cabeça do povo e assim conseguir multá-los.

Telma, empresária, escritório contábil.
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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 17:59

Paula, 

Os produtos monofásicos você pode encontrar nesta tabela

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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