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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF sou obrigado a apresentar?

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 16:01

Olá pessoal, trabalho como PJ prestando serviço de informática a uma empresa, possuo uma empresa LTDA (Lucro Presumido) e emito uma NF por mês para receber meu salário, no meu caso tenho a obrigatoriedade de emitir DIRF ?
Realizo o pagamento de GPS de 31% do valor do salario minimo....

Nao sou da area contabil, sou um curioso afim de entender melhor as obrigações... :-)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 20:33

Boa noite Rafael,

Estamos falando de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Nestes termos a Pessoa Jurídica emissora de Nota Fiscal, nada tem a ver com a Declaração da Pessoa Física. Você deve como pessoa física (para todos os efeitos) receber pró-labore da Pessoa Jurídica.

Na DIRPF deve ser informado o total dos pró-labores recebidos da Pessoa Jurídica em questão, durante o ano de 2009.

Entretanto, se tais recebimentos não totalizarem mais do que R$ 17.215,08 no ano, você está dispensado da entrega da DIRPF, a menos (é claro) que esteja obrigado por se enquadrar em qualquer um dos motivos elencados na resposta dada pela Receita Federal á Pergunta 001 que trata da obrigatoriedade.

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Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 23:33

Olá Saulo obrigado pelo retorno, então eu estava me refirindo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte da minha empresa, eu pedi ao meu antigo contador que me mandasse todos os comprovantes e demonstrativos enviados e reparei que esse nunca foi enviado, entao fiquei na duvida se existe alguma pendencia da minha empresa por essa declaração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 10:32

Bom dia Rafael,

Se sua empresa é a prestadora dos serviços e sobre estes há a incidência do Imposto de Renda, a retenção e o recolhimento são responsabilidades da empresa tomadora de seus serviços.

Nestes termos cabe à ela (fonte pagadora e retentora) a obrigatoriedade da entrega da DIRF.

O fato de você ter mencionado que emite uma Nota Fiscal por mês para receber seu salário, ocasionou a confusão feita por mim, pelo que devo-lhe desculpas.

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