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IRPF na malha fina prescreve?

Rafael Santinello Amorim

Rafael Santinello Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 14:39

Prezados, boa tarde!

Um dos meus clientes esta com a declaração de imposto de renda de 2014 constando com pendência (malha fina) . Até hj não houve nenhuma notificação por parte da receita federal, apenas consta com pendência no e-cac/meu imposto de renda. Gostaria de saber se o fato de estar há mais de cinco anos nesta situação prescreve qualquer ação de cobrança e multa por parte da receita federal? Se o fato de estar em situação de pendência suspende o efeito de prescrição?

Agradeço a todos pela ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:10

Rafael,
A RFB tem 5 (cinco) anos para constituir o crédito (decadência), à partir da entrega da declaração e após constituído 5 (cinco) anos para cobrá-lo (prescrição).
A constituição se dá pela notificação do contribuinte, com os valores apurados.
Abs
João

Rafael Santinello Amorim

Rafael Santinello Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:34

João, boa tarde! Fico grato pelo retorno.

Tenho mais uma dúvida.. A comunicação de pendência é uma notificação? Nesse caso como já passou os cinco anos e não houve cobraça então posso considerar como prescrito?

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