Neusa Mizue
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá!
Abri empresa limitada unipessoal de prestação de serviços em dezembro/2020, a inscrição municipal saiu no final de dezembro; adesão ao Simples Nacional solicitado no início de janeiro e deferido no final de janeiro, considerado início de atividade em dezembro. Dúvidas:
1) Mês de competência dezembro não houve movimento, preciso fechar GisOnLine do mês de dezembro em atraso? Vai gerar multa? Sem o Simples Nacional, não podia emitir nada.
2) Sefip também não foi informado, preciso enviar o mês de dezembro sem movimento? Não consegui instalar o programa, sistema operacional antigo, incompatível, tenho 64 bits e CEF informa que precisa ser 32bits.
3) Precisa manter e ter livro de escrituração, não tem funcionário, só o sócio.
4) PGDAS-D como faço com o mês de dezembro? Informo zerado e pago multa? Não tem tolerância?
5) Consigo simular PGDAS D? Sistema deixa calcular antes de registrar?
Se puderem esclarecer, agradeço.