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Apuração do Simples logo após o desenquadramento do MEI

RODRIGO RITTER

Rodrigo Ritter

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 7 fevereiro 2021 | 14:30

Boa tarde pessoal.

Tenho um cliente desenquadrado do MEI a partir do dia primeiro desse ano, agora em janeiro, para apuração normal no simples nacional, deve ser considerado o faturamento dos últimos 12 meses, mesmo sendo optante pelo MEI nesse período, ou é tratado como uma nova empresa, fazendo a projeção apenas pelo faturamento de janeiro multiplicado por 12?

Grato.

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 16:40

não, a menos que o MEI tenha tido o cuidado de ter feito as retiradas e pago as guias de impostos da folha a título de pró-labore, o que podemos imaginar que ele não tenha feito. dessa forma, os campos de folha dentro do PGDASvão ficar zerados.

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