Jose Maria Moreira da Silva
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Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde José
Supondo que estamos falando de empresas optantes pela tributação na sistemática do Lucro Presumido, a presunção que servirá como base de cálculo para o IRPJ é de 8% para os Hospitais e 32% para os Laboratórios de Análises Clínicas. Já a presunção para base de cálculo da CSLL é de 12% e 32% respectivamente.
Assim, teremos:
IRPJ - Prestação de Serviços Hospitalares - 8% x 15% = 1,2%
IRPJ - Serviços decorrentes de Profissão Regulamentada - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - Prestação de Serviços Hospitalares - 12% x 9% = 1,8%
CSLL - Serviços decorrentes de Profissão Regulamentada - 32% x 9 = 2,88
O lucro presumido será determinado aplicando-se sobre a receita bruta da prestação de serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais indicados acima, conforme a atividade geradora ("Manual de Orientação da DIPJ/2005"; Artigos 518 e 519 § único do RIR/1999; §§ 1º e 2º do artigo 3º e Inciso I do artigo 36 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997).
Cabe lembrar que o artigo 27 da IN SRF nº 480/2004, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 539/2005, dispõe que são considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados a atenção e assistência à saúde, prestados por empresário ou sociedade empresária, que exerça uma ou mais das atividades nele previsto.
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