Wellington Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosPrezados amigos,
Uma empresa tomou serviços em janeiro/2021, efetuou a retenção e o recolhimento do INSS sobre a nota fiscal recebida.
Entretanto o prestador de serviços realizou a substituição da nota fiscal em fevereiro/2021, desta forma a nota de janeiro foi cancelada, apesar de o INSS já ter sido recolhido.
Como a nota subtituta apresenta o imposto exatamente no mesmo valor da nota anterior, consideraremos o INSS já como pago no período de apuração de janeiro/2021, não efetuando o recolhimento em fevereiro/2021.
Meu questionamento é com relação à EFD-Reinf dos dois meses em questão.
Como a primeira nota foi substituída (ou seja, cancelada), no mês de janeiro teremos um pagamento a maior e em fevereiro declararemos a nota substituta (nova nota) e possuiremos um recolhimento a menor.
Esse entendimento está correto ou devemos declarar em janeiro a NFS emitida em fevereiro para os valores declarados e recolhidos ficarem "batendo"?
Atenciosamente,
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
opdswell@hotmail.com