Bruna Fiorentini
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 1
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Bruna Fiorentini
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
O salário-maternidade não integra a base de cálculo do PIS-Pasep sobre a folha de pagamento por ser remuneração paga pela Previdência Social, e não pelo empregador.
Lei nº 10.710/2003.
Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51
Abç
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