FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 08:06
Bom Dia,
Tenho um cliente, o qual caiu na malha fina referente a um plano PGBL que não foi declarado. Solicitamos ao banco o informe de rendimentos, onde consta o valor em rendimentos tributáveis, porém esse valor que consta em rendimentos tributáveis é referente aos saques efetuados durante o ano do plano e o imposto retido sobre os saques do ano. No momento da declaração por estar a informação em rendimentos tributaveis ainda gera um valor absurdo a pagar. Informei ao banco por se tratar de saque de anos acumulados esse valor deveria estar no informe em rendimentos de tributação exclusiva, porém o banco me informou que dessa forma está correta. Como posso resolver essa situação?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:39
Bom Dia
Se você tem certeza que sua solicitação está embasada em Lei, basta apresentar ao banco, se ele relutar mesmo assim, neste caso quem deve pedir o embasamento ao banco legal é você.
Mas, na minha opinião, é muito raro um banco cometer um erro tão primário.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:56
Se algum colega contador puder me ajudar na solução do problema agradeço muito.
Antenor Senger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 16:10
André,
Pelo teu relato, o Banco está correto, pois no PGBL a tributação incide sobre o montante do resgate, incluindo os valores de aportes, somados ao valor do rendimento.
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 21:24
Ola,
E voce sabe como informar esse valor sem gerar mais imposto? no momento da informação na declaração do ajuste, ele aparece mais valor a pagar, mas não é devido por que o cliente ja pagou no momento do resgate, e esse valor a pagar esta gerando por é um acumulado de anos anteriores
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:49
Acredito que a questão tenha relação com o disposto pela Lei nº 11.053/2004, especificamente em seus artigos 1º a 3º. A referida lei disciplina o tratamento tributário dispensado aos resgates de planos estruturados nas modalidades PGBL e VGBL e deixa claro que o imposto retido sobre os resgates poderão ter dois tratamentos: a) exclusivo na fonte; b) considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste anual do contribuinte.
E isso depende da opção formalizada pelo contribuinte quando da contratação do plano:
- se o contribuinte optar pela tributação pelas alíquotas regressivas mencionadas no art. 1º da Lei, quando ocorrer o resgate, o imposto retido será exclusivo na fonte, conforme prevê expressamente o § 2º do mesmo artigo e nesse caso os resgates não seriam tributados na declaração de ajuste anual;
- por outro lado, se o contribuinte não manifestou a opção pela tributação com base nas alíquotas regressivas do art. 1º, quando dos resgates haverá a retenção de IRRF de 15% e o imposto será considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, hipótese em que os resgates serão tributados também na declaração, conforme o art. 5º da mencionada Lei nº 11.053/2004.
Att.
MMM
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:35
Boa Noite,
Todas essas informações eu já tenho, o que preciso saber é como lancar na declaração de ajuste sem gerar mais imposto, o IR foi retido no resgate, até ai tudo ok, porém na declaração de ajuste ainda gerar quase R$ 10.000,00 pra pagar.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:49
André,
No PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor do resgate total (valor aplicado + rendimentos). Isso, porquê na aplicação, os valores são dedutíveis na declaração de ajuste anual. Então, tem que ser muito bem planejado e é indicado em casos específicos.
Já quanto a forma de tributação, compensável ou exclusiva, a opção é feita no momento da contratação. Sendo compensável, como você relatou, declaram-se os rendimentos constantes no comprovante financeiro, como tributáveis, compensando o imposto retido.
O banco está correto e resta ao cliente, recolher o imposto apurado.
Abs,
João
Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:18
Mas o imposto não deveria ser retido na totalidade no momento do resgate? Por que ainda gera imposto a recolher na declaração? Preciso estar muito bem fundamentado para explicar ao cliente, visto que o mesmo já teve uma retenção exorbitante no momento do resgate.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:37
Bom Dia
Por que ainda gera imposto a recolher na declaração? O problema está aqui, não deveria reter.
Analise o processo de modo que não haja esta retenção, pois ela já existe no Banco.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
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