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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fisica

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 08:06

Bom Dia,

Tenho um cliente, o qual caiu na malha fina referente a um plano PGBL que não foi declarado.  Solicitamos ao banco o informe de rendimentos, onde consta o valor em rendimentos tributáveis, porém esse valor que consta em rendimentos tributáveis é referente aos saques efetuados durante o ano do plano e o imposto retido sobre os saques do ano. No momento da declaração por estar a informação em rendimentos tributaveis ainda gera um valor absurdo a pagar. Informei ao banco por se tratar de saque de anos acumulados esse valor deveria estar no informe em rendimentos de tributação exclusiva, porém o banco me informou que dessa forma está correta. Como posso resolver essa situação?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:39

Bom Dia

Se você tem certeza que sua solicitação está embasada em Lei, basta apresentar ao banco, se ele relutar mesmo assim, neste caso quem deve pedir o embasamento ao banco legal é você.

Mas, na minha opinião, é muito raro um banco cometer um erro tão primário.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Antenor Senger

Antenor Senger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 16:10

André,

Pelo teu relato, o Banco está correto, pois no PGBL  a tributação incide sobre o montante  do resgate, incluindo os valores de aportes, somados ao valor do rendimento.

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 21:24

Ola,

E  voce sabe como informar esse valor sem gerar mais imposto? no momento da  informação na declaração do ajuste, ele aparece mais valor a pagar, mas não é devido por que o cliente ja pagou no momento do resgate, e esse valor a pagar esta gerando por é um acumulado de anos anteriores

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:49

Acredito que a questão tenha relação com o disposto pela Lei nº 11.053/2004, especificamente em seus artigos 1º a 3º. A referida lei disciplina o tratamento tributário dispensado aos resgates de planos estruturados nas modalidades PGBL e VGBL e deixa claro que o imposto retido sobre os resgates poderão ter dois tratamentos: a) exclusivo na fonte; b) considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste anual do contribuinte.

E isso depende da opção formalizada pelo contribuinte quando da contratação do plano:

- se o contribuinte optar pela tributação pelas alíquotas regressivas mencionadas no art. 1º da Lei, quando ocorrer o resgate, o imposto retido será exclusivo na fonte, conforme prevê expressamente o § 2º do mesmo artigo e nesse caso os resgates não seriam tributados na declaração de ajuste anual;

- por outro lado, se o contribuinte não manifestou a opção pela tributação com base nas alíquotas regressivas do art. 1º, quando dos resgates haverá a retenção de IRRF de 15% e o imposto será considerado como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, hipótese em que os resgates serão tributados também na declaração, conforme o art. 5º da mencionada Lei nº 11.053/2004.

Att.
MMM
 

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:35

Boa Noite,

Todas essas informações eu já tenho, o que preciso saber é como lancar na declaração de ajuste sem gerar mais imposto, o IR foi retido no resgate, até ai tudo ok, porém na declaração de ajuste ainda gerar quase R$ 10.000,00 pra pagar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:49

André,
No PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor do resgate total (valor aplicado + rendimentos). Isso, porquê na aplicação, os valores são dedutíveis na declaração de ajuste anual. Então, tem que ser muito bem planejado e é indicado em casos específicos.
Já quanto a forma de tributação, compensável ou exclusiva, a opção é feita no momento da contratação. Sendo compensável, como você relatou, declaram-se os rendimentos constantes no comprovante financeiro, como tributáveis, compensando o imposto retido.
O banco está correto e resta ao cliente, recolher o imposto apurado.
Abs,
João

Andre Sandro Sgarbossa

Andre Sandro Sgarbossa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:18

Mas o imposto não deveria ser retido na totalidade no momento do resgate? Por que ainda gera imposto a recolher na declaração? Preciso estar muito bem fundamentado para explicar ao cliente, visto que o mesmo já teve uma retenção exorbitante no momento do resgate.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:37

Bom Dia

 Por que ainda gera imposto a recolher na declaração? O problema está aqui, não deveria reter.

Analise o processo de modo que não haja esta retenção, pois ela já existe no Banco.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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