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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO PIS COFINS

GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:00

Sim. Se sua empresa for do Lucro Real, pode ser creditar.
"Considerando que se trata de interpretação dada pela Receita Federal do Brasil ao art. 23 da Lei Complementar 123, é necessário esclarecer que desde 1º de julho de 2007 é possível creditar-se de PIS e COFINS. Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente."
http://www.portaltributario.com.br/artigos/creditospisecofins.htm#:~:text=aos%20cr%C3%A9ditos%20do%20PIS%20e%20COFINS.&text=Isso%20significa%20que%20as%20pessoas,desde%2001.07.2007%2C%20retroativamente.

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