Sim. Se sua empresa for do Lucro Real, pode ser creditar.
"Considerando que se trata de interpretação dada pela Receita Federal do Brasil ao art. 23 da Lei Complementar 123, é necessário esclarecer que desde 1º de julho de 2007 é possível creditar-se de PIS e COFINS. Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente."
http://www.portaltributario.com.br/artigos/creditospisecofins.htm#:~:text=aos%20cr%C3%A9ditos%20do%20PIS%20e%20COFINS.&text=Isso%20significa%20que%20as%20pessoas,desde%2001.07.2007%2C%20retroativamente.