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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:26

Boa tarde
Meu cliente fez contrato mutuo pesso física x pessoa jurídica retenção  IRF cod 8053
Informei na DIRF 2021 mas ao emitir o informe de rendimentos os valores não aparecem
Pergunto preciso informar na DIRF!
obrigada

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:12

Silvia bom dia

Pelo que andei pesquisando este DARF 8053 não precisa ir para a DIRF por que será compensado na Decl. do IR da PF.

Vamos aguardar mais opiniões dos nossos colegas.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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