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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - IRPF

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 12:40

Prezados colegas

Temos a situação.

Venda de um imóvel - de herança.
04 irmãos possuem o quinhão do imóvel - 25% para cada.
A venda possui ganho + - R$ 800k - ou seja, 200k para cada.

A tributação do ganho de capital é autônoma para cada parte, correto?

Segundo ponto, partindo que a premissa acima está correta.
Pode um dos irmãos fazer jus a isenção de IR? Venda de Primeiro imóvel, venda de imóvel para comprar outro em 06 meses.? Se sim, o que é preciso para conseguir a isenção?

Terceiro ponto, um dos irmãos está domiciliado fora do Brasil, ele precisa pagar imposto no Brasil?
Se sim, ele poderia fazer jus a isenção de não ter imóvel no Pais e ser venda de primeiro imóvel?
Grato.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 14:32

Primeiramente o ganho de capital será aplicado ao quinhão que compete a cada herdeiro.
Ocorre que o bem para o direito da isenção já lhe é assegurado pela IN SRF 599/2005, basta se apoiar no contrato de compra e venda das unidades, e residir no brasil, sugiro a leitura do artigo 2.
Considerando o o irmão que reside fora do brasil esteja na condição de não residente, estará sujeito a tributação do pais de domicilio, visto que pela saída definitiva cessou a tributação aqui!

LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 11:34

Bom dia, colegasRecebi de herança uma parte de um imóvel em 2018. Em 2020, realizei junto com os outros herdeiros a regularização de umaobra feita no imóvel em 1994.Fizemos todos os procedimentos, contratamos uma arquiteta que regularizou o
imóvel perante a prefeitura e ao cartório de imóveis. Agora no mês 02/2021, a casa foi vendida.Preenchi o GCAP e deu imposto a pagar.Gostaria de saber se podemos aumentar o valor deaquisição do imóvel para diminuir o valor do imposto, utilizando como documento
hábil de comprovação o ARO (Aviso de Regularização de Obra). No meu
entendimento, com a regularização da obra, o imóvel foi valorizado. No ARO consta o cálculo do custo de mão de obraaproximado, porém com relação ao que foi gasto na obra de materiais de construção
não temos nenhuma nota fiscal ou recibo. Gostaria de saber também se podemos acrescentar outroscustos como o valor pago a arquiteta pelo serviço de regularização, valor de
taxa paga ao cartório de imóveis para averbação. 

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