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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - IRPF

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 12:45

Prezados Colegas, 

Temos a situação.

Venda de um imóvel - de herança.
04 irmãos possuem o quinhão do imóvel - 25% para cada.
A venda possui ganho + - R$ 800k - ou seja, 200k para cada.

A tributação do ganho de capital é autônoma para cada parte, correto?

Segundo ponto, partindo que a premissa acima está correta.
Pode um dos irmãos fazer jus a isenção de IR? Venda de Primeiro imóvel, venda de imóvel para comprar outro em 06 meses.? Se sim, o que é preciso para conseguir a isenção?

Terceiro ponto, um dos irmãos está domiciliado fora do Brasil, ele precisa pagar imposto no Brasil?
Se sim, ele poderia fazer jus a isenção de não ter imóvel no Pais e ser venda de primeiro imóvel?

Grato.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:56

Danilo,
1. O cálculo do ganho de capital é por proprietário.
2. Sim. Cumpridas as exigências legais, basta essa informação no gcap e declaração de ajuste anual.
3. A legislação aplicável é a do país, onde se encontram os bens alienados.
Lembro, que também há isenção para a venda de único imóvel, até o valor de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado a alienação de nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos. Limite por proprietário.
Abs,
joão

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 10:31

Em complemento ao colega João acima, apenas o o residente no exterior não faz jus a nenhuma das isenções ou reduções
 o imposto incide sobre a diferença entre a compra e venda.



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