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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas dedutíveis na atividade Rural

Rafael Ferreira Galdino

Rafael Ferreira Galdino

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 11:13

bom dia , gostaria de saber de uma transferência para um prestador de serviços de um produtor rural é considerado despesa dedutível na atividade rural ?
apenas o comprovante de transferência é um documento comprobatório ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:09

Bom Dia

Para saber se é dedutível ou não, faça uma análise da seguinte maneira: esta despesa está relacionada à manutenção da empresa e não faz parte do custo? Se sim, é dedutível.

Apenas o comprovante não serve para contabilização, é preciso um recibo assinado também, caso o prestador não emita nota fiscal.

IN SRF no 257/02.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rafael Ferreira Galdino

Rafael Ferreira Galdino

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:54

obrigado, achei que ninguém iria responder.

verifiquei que esta IN SRF 257/02 foi substituída pela IN SRF N° 1700 - 2017   o qual relata o que você me informou:

Seção V
Da Despesa de Custeio

Art. 255. Considera-se despesa de custeio aquela necessária à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da respectiva fonte produtora, relacionada com a natureza das atividades rurais exercidas.

Art. 256. As despesas de custeio deverão estar lastreadas em documentos idôneos, tais como nota fiscal, fatura, duplicata, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando claramente a destinação dos recursos.

Parágrafo único. A nota fiscal simplificada e o cupom de máquina registradora, quando identificarem o destinatário das mercadorias ou produtos, são documentos hábeis para comprovar as despesas efetuadas pelas pessoas jurídicas na apuração do resultado da atividade rural.

obrigado

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