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DCOMP Não Homologada - Posso Retificar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 08:36

Bom Dia

Se você não concorda com decisão (despacho decisório) que não homologou declaração de compensação ou o negou pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, apresente sua Manifestação de Inconformidade. ... O prazo para apresentar a manifestação é de 30 (trinta) dias, contado data da ciência do despacho decisório.

Ótimo dia!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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