José Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalA Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços. A pergunta é: Quem paga a GPS é o prestador do serviço ou tomador ?