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TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissão de faturamento de valores de cartão de débito/crédito - Pagamento de DAS retroativo

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 17:09

Uma empresa do Simples Nacional, em 2020 não declarou todas as vendas efetuadas com cartão de crédito/débito, não emitiu notas para todas estas operações, ao retirar o relatório para DIRF, verificou-se uma grande diferença entre o faturamento e o que foi declarado no banco em todos os meses do ano. Agora precisamos retificar o PGDAS mês a mês com os valores pendentes, para pagar o DAS sobre estes valores.
Pergunta: A empresa somente emite SAT, sendo assim não emite notas retroativas. Qual tipo de lançamento/escrituração podemos fazer nos livros fiscais de saída, para constar como documentos fiscais sobre estes valores e logo após gerar o DAS? Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 19:37

Boa Noite

Para retificar as apurações mensais e gerar o DAS, apenas informe o faturamento correto em cada período.

Na contabilidade credite o valor como Receita de Vendas.

Sendo do SN, não existe muito o que ser feito neste caso e como os cupons foram emitidos aos clientes, não precisa emitir nota retroativa neste caso.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:20

Colega Telma
Sua resposta foi ótima, objetiva e clara. obrigado e parabéns.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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