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TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO PIS/COFINS REGIME CUMULATIVO - RECEITAS FINANCEIRAS

André José

André José

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 17:11

Boa tarde Povo.
Sobre as receitas financeiras, multas e juros, multa por cancelamento de contrato sobre o faturamento. Na minha memória de cálculo sobre o Pis e Cofins sobre o faturamento, eu utilizo essas receitas financeiras no cálculo, entendendo que é uma receita financeira proveniente e vinculada a sua atividade prestada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Alguém tem algo diferente sobre isso?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:58

André,
É preciso avaliar a natureza da multa e a relação com a atividade da empresa. Se a multa não compõe a receita bruta da empresa, não há incidência do Pis e da Cofins.
Receber uma multa indenizatória por conta da quebra de contrato, mesmo este relacionado à atividade da empresa, necessariamente não faz parte da sua receita bruta.

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