Joel C Rhoden
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito deste tema.
Empresa optante pelo simples nacional com CNAE de comércio a varejo de peças está IMPORTANDO auto peças para revenda (NCM 8708.91.00 - radiadores e suas partes p/veículos....)
No preechimento do DAS...........
Devo tributar pelo anexo II, utilizando a opção de venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte (para que o sistema recolha também o IPI) e nos campos PIS e COFINS devo utilizar a opção de tributação monofásica e efetuar o recolhimento em guias (DARF) separados pelas alíquotas constantes na LEi 10.485 de 2,30% e 10,80% respectivamente???