Jane Kele Jardim da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia colegas!
Tenho um cliente, um Condomínio, que não recolheu as retenções de PIS, COFINS e CSLL sob serviços de manutenção de elevadores, de julho de 2015 até o ano de 2020. Minha dúvida é se ele precisa regularizar este recolhimento, visto que o tomador do serviço de manutenção prestado por outra pessoa jurídica é quem é o responsável pelo recolhimento das retenções discriminadas na NFS ou não.
No SICALC, quando informo o código da receita, 5952, ele não aceita o período de apuração. "O período de apuração informado é posterior ao encerramento da extensão." E ainda diz que o período de apuração deste tributo encerrou-se em 2/07/2004.
Mas conforme a Lei nº 13.137/2015, quando o PIS, COFINS e CSLL são retidos na NFS, o tomador de serviços tem a obrigação de fazer o recolhimento destes tributos.
Minha dúvida é, não consigo gerar o DARF através do SICALC. Preciso fazer o recolhimento destes tributos em atraso?
Agradeço qualquer informação a respeito!
Jane Kele Jardim da Costa