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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF 5952 - Retenção de Pis, Cofins e CSLL

JANE KELE JARDIM DA COSTA

Jane Kele Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 11:42

Bom dia colegas!


Tenho um cliente, um Condomínio, que não recolheu as retenções de PIS, COFINS e CSLL sob serviços de manutenção de elevadores, de julho de 2015 até o ano de 2020. Minha dúvida é se ele precisa regularizar este recolhimento, visto que o tomador do serviço de manutenção prestado por outra pessoa jurídica é quem é o responsável pelo recolhimento das retenções discriminadas na NFS ou não. 
No SICALC, quando informo o código da receita, 5952, ele não aceita o período de apuração. "O período de apuração informado é posterior ao encerramento da extensão." E ainda diz que o período de apuração deste tributo encerrou-se em 2/07/2004.
Mas conforme a Lei nº 13.137/2015, quando o PIS, COFINS e CSLL são retidos na NFS, o tomador de serviços tem a obrigação de fazer o recolhimento destes tributos.
Minha dúvida é, não consigo gerar o DARF através do SICALC. Preciso fazer o recolhimento destes tributos em atraso?

Agradeço qualquer informação a respeito!


Jane Kele Jardim da Costa 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 14:08

Cara Jane boa tarde

O condomínio tomou um serviço e nas notas vieram as retenções, ou seja, o condomínio pagou o líquido ao fornecedor, certo?

Neste caso, a responsabilidade do recolhimento é do condomínio.

Vc já tentou tirar uma CND federal? 

Talvez a Receita não tenha reconhecido este crédito, tenta uma CND e volta aqui.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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