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Ressarcimento de Créditos Pis e Cofins

Letícia Regina Souza

Letícia Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 13:51

Boa tarde caros colegas.
Antes de escrever a mensagem, pesquisei muito sobre o assunto, tanto aqui no fórum quanto em outros sites, mas não encontrei a resposta para minha dúvida pontual e preciso de uma ajuda.
Caso haja outro tópico a respeito e puderem me avisar, agradeço.
Tenho um cliente Lucro Real Trimestral que recebeu agora em janeiro, ressarcimento de créditos de Pis e Cofins referente a anos anteriores, dentro do prazo prescricional.
Não havia passado por essa situação ainda, mas pelo que verifiquei, os lançamentos contábeis desses créditos deve ser feito na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores e após, zerada em contrapartida com a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Até aí tudo certo.
Minha dúvida é por se tratar de créditos, os lançamentos, no meu caso, irão diminuir o saldo da conta de Prejuízo Acumulados, logo se caso, tivessem sido feitos no período correto, alternadamente, o resultado do trimestre teria sido lucro maior ou prejuízo menor.
Nesse caso, o correto é refazer as apurações de IRPJ e CSLL dos trimestres desse período ressarcido e retificar a ECF e também as DCTF (quando houver diferença apurada) ou caberia algum outro procedimento nesse caso?
Agradeço se puderem me ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 10:17

Bom Dia

Por se tratar de créditos de PIS e COFINS dos últimos 5 anos será necessário refazer as apurações retificar as obrigações  acessórias já entregues.

Pesquisei e não encontrei outra alternativa.

Att;

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:13

Telma, o que ela disse não é crédito extemporâneo onde a Receita exige retificações.
Mas, pelo que entendi a Receita Federal creditou à empresa pedidos de ressarcimentos efetuados anteriormente.
Se isso é verdadeiro, tal valor deveria estar contabilizado em "Créditos de Pis e Cofins a Receber", pois o crédito efetuado é lançado nesta conta excluindo a parcela do custo das compras.
Se é isso, o recebimento encerrará a conta constante do ativo realizável, sem passar pelo PL e nem retificações.




Letícia Regina Souza

Letícia Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:56

Boa tarde Salvador.
Obrigado por responder.
Mas o valor creditado pela Receita de ressarcimento é referente a créditos extemporâneos sim.
Esses valores não estavam em aberto no balancete quando passei a fazer a empresa.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:40

Bem, se são créditos extemporâneos e vc, logicamente, os recebeu sem correção monetária, o valor recebido deve ser contabilizado como receitas (recuperação de custos) no ano que vc recebeu.

Em geral a Receita não devolve créditos de pis ou cofins decorrentes de meses anteriores, salvo se for um pedido antigo, sem que se faça as retificações.

As retificações tem a vantagem de se em cada mês em que o crédito era permitido deu saldo devedor, o valor pago a maior é acrescido de juros selic.

O CARF tem uma posição consolidada no sentido de que o crédito extemporâneo se feito sem o acréscimo de juros pode ser efetuado sem retificar todas as declarações anteriores.

Agora, se vc tem prejuízos nos anos anteriores e lucro neste ano e o valor for relevante, vc pode fazer as retificações pois, vc se livra da trava de 30%.
Se vc prevê que haverá prejuízo neste ano, não haverá nenhum problema, pois o prejuízo será reduzido pela contabilização da receita recebida.



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