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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JONAS

Jonas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 17:07

Boa tarde a todos!

A Empresa em que trabalho efetuou pagamentos de IRPJ  a mais, pois havia IRRF Retido porém não foi descontado, consegui fazer algumas compensações de IRPJ para abater de IRPJ E CSLL, mas tentei pegar um saldo de IRPJ pago em 04/2019 para abater de uma guia de PIS que irá vencer este mês dia 25/02/2021, porém da erro, aparece o seguinte:
MSG: 0950030 - Código de Receita/variação do débito não é válido para o Período de Apuração Informado.

Será que só conseguirei abater de IRPJ para IRPJ E CSLL, ou consigo abater PIS/COFINS também referente a esse saldo de IRPJ?

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 17:35

Olá Jonas, 

A lei 13.670/18, alterou normas do artigo 74 da lei 9.430, de 1996, determinando que não podem ser objeto de compensação os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL.

Espero ter ajudado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:06

Desculpem os colegas, mas tanto a pergunta com a resposta estão divergentes.
O IRPJ pago a mais em 04/19 se refere ao trimestre encerrado em 31.03.19?

Se for, e vc entregou as EFD e ECD  em 2020, este valor poderá ser compensado com o pis e a cofins vincendos em 25.02.21.
Vc está informando o período de apuração errado, algo pago em 30.04 se refere à apuração em 31.03

Gilza, ele não está compensando  estimativa de irpj/CSSl que é  vedada. Ele deve pis e cofins e  tem um crédito de irpj. Então a compensação é possível.



Wellington Luz de Araújo

Wellington Luz de Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:21

Preados, bom dia!

Acabei de aval da RFB para fazer a compensação de créditos tributários (PIS & COFINS) pago a maior em alguns meses no passado. Já li sobre a forma de atualização e compensação dos valore. Minha questão é como colocar em prática (planilha de controle) isso tudo.

Alguém já teve essa necessidade e pode me ajudar com alguma planilha que eu possa usar?

Sds e aguardo.

Wellington Araújo
(71) 3444-0402
MARCELO ALBUQUERQUE LINO

Marcelo Albuquerque Lino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 14:38

Boa tarde caros colegas.

Espero que todos estejam bem neste momento.

Alguém sabe informar se é possível fazer uma PERDCOMP com saldo credor de PIS/COFINS de aquisições (101/102/108) e compensar com saldo devedor de IPI ou outros tributos federais?

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