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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NO ANEXO IV CONSTRUÇÃO CIVIL

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:36

Bom Dia

VAMOS TROCAR ALGUMAS IDÉIAS ? Vamos !


Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e. serviços advocatícios.

Em função das atividades serem por cessão de mão-de-obra há incidência da retenção do INSS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 13:53

Boa tarde a todos!
Estou com dúvidas na seguinte questão: Um cliente trocou de Contador e numa pesquisa sobre o Simples Nacional foi verificado que o mesmo tributava o Simples para o Cnae 38.11.4-00 (Coleta de resíduos não perigosos) no Anexo IV, porém fazendo uma consulta nas ferramentas do Fórum e em outros sites verificamos que o referido Cnae deve ser tributado no anexo III. Indagado sobre o mesmo ele informou que na época (04/2019), fez uma pesquisa e foi no Anexo IV que a empresa prestadora de serviços se enquadrou. Algum colega pode me dizer se pode haver mudança de anexo em um Cnae ou se a empresa está recolhendo o Simples no Anexo errado? Desde já agradeço pela atenção!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 16:16

Boa Tarde Carlos Silva

Na minha opinião é o anexo IV mesmo:

Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e. serviços advocatícios.

Coleta de resíduos não perigosos, inclusive aqui o ISS é retido (apenas como informação) e se houver cessão de maõ-de-obra há retenção do INSS também.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 18:00

Boa tarde Telma! Eu tbm achei que seria o anexo IV porém em outras pesquisas, não se considera a coleta de residuos nao perigosos como limpeza, aí a minha dúvida.  Outra coisa, a empresa faz a apuração com Iss retido e não retido e no caso da cessão de mão de obra os funcionários só retornam a empresa contratante para retirada dos residios já que a mesma aluga as caçambas coletoras. Nesse caso não há retenção de Inss, correto? Desde já agradeço pela ajuda!
Att Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 09:20

Bom Dia

 Nesse caso não há retenção de Inss, correto?  Sim, neste caso não tem cessão de mão-de-obra mesmo.

Este caso pode-se segregar receitas e sim tributar pelo anexo III. Andreia, adorei aprender + isso, obrigada !

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
BRUNA GONÇALVES BASTOS SQUIAVENATI

Bruna Gonçalves Bastos Squiavenati

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:04

tenho uma dúvida em relação a construção civil optante pelo simples, meu cliente efetuou uma reforma, na nosta fiscal optamos pela desoneração para pagar menos impostos porém há obrigações acessórias, gostaria de saber no mes em que não há movimento recolho a guia gps no codigo 2003 ( optante pelo simples ) ou no codigo 2100 demais empresas ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:38

Bom Dia

2100, pois foi  a escolha de recolher o INSS pela CPRB.

(Inciso II do § 6º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.436 DE 2013).

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:18

Boa tarde Telma e Andreia! Nesse caso a empresa estava tributando o Simples de maneira incorreta, já que tributava pelo anexo IV? Pelo anexo III a alíquota é maior, qual o procedimento agora, começar a tributar pelo anexo III e recolher a diferença do período do anexo IV ou deixar do jeito que está o período anterior? Desde já agradeço mais uma vez pela colaboração. 
Att Carlos

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