Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde,
Estou com um cliente que veio me procurar informando-me que foi excluído do SIMEI.
Ao analisar o processo, verifiquei que o mesmo foi desenquadrado em 31/12/2019 por ato administrativo, logo percebi que foi pelo pelo seguinte motivo;
cnae "93.13.1-00 - Atividade condicionamento físico". como secundária.
Desenquadrei o SIMEI na Jucesp e farei uma alteração de natureza juridica, nome empresarial e etc.
Agora veio a situaçao;
Ao tentar apurar os impostos retroativos do ano de 2020 no portal do simples nacional.
A partir de 01/2020 em diante (isso está em sua situação fiscal no ECAC- Ausencia de PGDAS-D 2020 / JAN /FEV / MAR /ABRIL / MAI / JUN / JUL / AGO / SET / OUT / NOV/ DEZ.)
Coloco o período de apuração 01/2020, ele pede pra eu informar a receita bruta mensal do mercado interno e externo do ano de 2019 (?).
Vou preenchendo mes a mes conforme NF´s e no resumo aparece supostamente, valor do DAS a pagar.
Não cheguei a transmitir, apenas verifiquei a situaçao.
Essa situação é normal? Já que aparece o periodo de apuração 01/2020 mandando preencher as receitas brutas de outro ano.
Alguem que já tenha passado por isso, poderia me auxiliar se isso deverá ser pago (ano 2019)?
Ja que o mesmo foi desenquadrado a partir de 31/12/2019, logo, os impostos seriam apenas retroativos do ano de 2020 em diante.
Grato pela atenção.