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Situação atipica - MEI desenquadramento

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 18:01

Boa tarde,

Estou com um cliente que veio me procurar informando-me que foi excluído do SIMEI.
Ao analisar o processo, verifiquei que o mesmo foi desenquadrado em 31/12/2019 por ato administrativo, logo percebi que foi pelo pelo seguinte motivo;
cnae "93.13.1-00 - Atividade condicionamento físico". como secundária.

Desenquadrei o SIMEI na Jucesp e farei uma alteração de natureza juridica, nome empresarial e etc.

Agora veio a situaçao;

Ao tentar apurar os impostos retroativos do ano de 2020 no portal do simples nacional.

A partir de 01/2020 em diante (isso está em sua situação fiscal no ECAC- Ausencia de PGDAS-D 2020 / JAN /FEV / MAR /ABRIL / MAI / JUN / JUL / AGO / SET / OUT / NOV/ DEZ.)

Coloco o período de apuração 01/2020, ele pede pra eu informar a receita bruta mensal do mercado interno e externo do ano de 2019 (?).

Vou preenchendo mes a mes conforme NF´s e no resumo aparece supostamente, valor do DAS a pagar.

Não cheguei a transmitir, apenas verifiquei a situaçao.


Essa situação é normal? Já que aparece o periodo de apuração 01/2020 mandando preencher as receitas brutas de outro ano.

Alguem que já tenha passado por isso, poderia me auxiliar se isso deverá ser pago (ano 2019)?
Ja que o mesmo foi desenquadrado a partir de 31/12/2019, logo, os impostos seriam apenas retroativos do ano de 2020 em diante.



Grato pela atenção.

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 20:59

Boa noite Rogério,
No caso do simples nacional, sempre na primeira apuração de uma empresa que estava enquadrada em outro regime tributário (o simei, em questão), o sistema vai solicitar sim para preencher os valores de receita no mercado interno e externo dos 12 meses anteriores. 
Terá que ser preenchido, porém não se preocupe,  isso não vai gerar débitos a partir de 01/19. O sistema do pgdas precisa desses valores para "verificar" em qual faixa a empresa será tributada em seu anexo de enquadramento. Os débitos serão gerados a partir da competência 01/20, quando de fato, pelo seu relato, a empresa passou a ser do simples nacional desenquadrada do mei.

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