FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Mudança de Lucro Presumido para Simples Nacional - Apuração de Impostos.
Heliton C. de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 22:55
Boa noite !
Estou com uma situação e não sei de que forma proceder:
Tenho um cliente que em 2020 era Lucro presumido e em 2021 passou a ser Simples Nacional, porém, o pedido na RFB só foi deferido em 11/02/2021. Ocorre que dia 08/01/21 e 08/02/2021 o cliente precisou faturar e emitiu 2 notas fiscais, uma em cada data citada acima, como lucro presumido, destacando as retenções federais de IRRF, PIS, COFINS e CSLL e o mesmo já recebeu do cliente dele pelo valor liquido.
Minha dúvida é: 1 - Como ficará a apuração do PGDAS de janeiro e fevereiro, sabendo-se que o cliente sofreu retenção de impostos federais.
2 - Como devo tratar as duas notas emitidas ? Como faturamento pelo lucro presumido ?
Desde já agradeço
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:25
Bom Dia Heliton,
Eu acho que a mão de obra em reaver estas retenções não vale a pena, pq vai envolver o cliente.
Pelo que li, a opção retroage e a empresa passa a ser do SN a partir de 01.01.2021, então o faturamento é do SN.
Att.;
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Heliton C. de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:08
Obrigado Telma pela pronta resposta.
Então o cliente pagará duas vezes os impostos federais ? 1ª pelo valor que foi retido nas notas fiscais e 2ª no DAS apurado ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:17
Heliton,
Sim, infelizmente.
Pq veja bem, a empresa recebeu o líquido, quem deve pagar a diferença à empresa das retenções "indevidas"?
Vc acha que o cliente vai fazer isso sendo que os tributos foram para o governo? Ele só iria tomar esta ação, se primeiro o governo devolvesse...e o governo pelo PERD/COMP tem 5 anos...
Mas vc pode dar esta opção de entregar o PERD/COMP...
Espero ter contribuído de alguma forma.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Heliton C. de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 17:18
Obrigado pelos esclarecimentos Telma.
Ajudou sim com certeza,
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 20 fevereiro 2021 | 08:22
Colegas;
A explicação da Telma e ótima, porem como muito bem ela explicou. essa recuperação do que foi retido vai ser uma pedreira, e talvez não compense, isso vai depender do Quantun, porem entendo ser a melhor opção esquecer esses valores. Pois conheci um caso que o cliente quis recuperar as migalhas e acabou tendo que desembolsar o triplo, devido as complicações que são derivadas de um pedido de devolução. Portando entendo ser a melhor opção, a sugerida pela colega, seguramente.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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