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Duas aposentadoria com mais 65 anos

Esterlino Company de Souza

Esterlino Company de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 20:36

Por favor,
Meu pai tem mais de 65 anos. Recebe de duas fontes: uma ele recebe de rendimentos tributaveis cerca de 70.000,00; a outra fonte é o INSS cuja informação anual de rendimentoa veio com cerca de 12000 reais em isentos e não tributaveis(aposentadoria por idade) e na parte que seria tributável não consta nada.
Ao fazer a declaração, devo lançar os 70.000 como tributável, como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
E o que ele recebe do INSS ficaria incluso no limite, cerca de 18 mil reais, por ter mais de 65 anos?
Gostaria de saber se está errado fazer isso? Mesmo porque no informe de rendimentos que ele recebeu do INSS não vem nada em rendimentos tributáveis.
Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:33

Bom dia Esterlino,

Seu raciocinio está correto.

Informe exatamente como consta dos dois Informes de Rendimentos ou seja;

Os 70.000,00 como rendimentos tributáveis e os 12.000,00 como rendimentos Isentos.

Os primeiros na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Os últimos na linha 07 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", pois trata-se da parcela isenta de proventos de aposentadoria.

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Esterlino Company de Souza

Esterlino Company de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:19

Obrigado mais uma vez Saulo.
O que fica difícil de entender é o INSS paga uma aposentadoria ao meu pai que, por ele ter mais de 65 anos acaba ficando como rendimentos não tributáveis.

Já a outra aposentadoria que ele recebe ele também possui o benefício por ter mais de 65 anos. Mesmo que seja um benefício financeiro na hora que se faz o imposto de renda, parece-me um pouco estranho.

Na outra aposentadoria ele recebe quase 70.000 reais e tem o benefício de mais de 18 000 reais que se desconta parceladamente durante o ano, no desconto de imposto de renda mensal.

Quando se lança o valor em não tributável por estar com mais de 65 anos o valor é o máximo, sendo que o recebido do INSS fica embutido nesse valor.

Contudo, é uma vantagem de se ter mais de 65 anos e com várias aposentadorias. Imagino uma pessoa com várias aposentadorias de distintos lugares.

Se tiver mais algum comentário agradeceria por fazê-lo

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 abril 2011 | 18:23

Saberia me dizer, quando o contribuinte recebe duas aposentadorias, a primeira com uma parcela de isençao por ter mais de 65 anos e a outra tb tem a parcela de isenção por invalidez. Devo proceder como está no documento emitido pelo INSS , ou tributar uma delas?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 10 abril 2011 | 20:38

Boa noite Vanessa

- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.499,15 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).


Fonte: Menu Ajuda DIRPF 2011

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