
Isaac Jefferson
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPrezados,
Bom dia!
Estou a fazer a entrega do SPED EFD Contribuições de 5 empresas que não possuem faturamento desde 2017.
Até então estava sendo entregue mensalmente o SPED EFD com o Registro 0120 - Indicador 04: Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos.
Ao invés do indicador 04, o correto não seria utilizar o indicador "03: Pessoa jurídica inativa"?
Outra dúvida: o correto seria entregar apenas o período de Janeiro e depois fico desobrigado a entregar até o ano que vem, igual a DCTF, correto?