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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISSO SOBRE IMPORTAÇÃO

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 13:18

Boa tarde

O ISS é de responsabilidade do município.

Vc tomou um serviço do exterior e precisa recolher este imposto, é isso?

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:24

Ah entendi.
Vc está em SP.
O serviço foi realizado em SP ou no exterior?

Pq veja o que diz a Lei: se foi lá fora não tem ISS, exceto se o efeito do serviço se enxerga no Brasil.

O artigo 1º, §1º da Lei Complementar nº 116 de 31.7.2003 (LC 116/03) prevê que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre os serviços contratados por empresa sediada no Brasil, mesmo quando provenientes do exterior ou cuja a prestação tenha se iniciado no exterior.

Mas se foi em SP, sim, vc faz nota no site do Milhão e preenche tudo corretamente que a guia (se devido) sairá automaticamente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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