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MEI - DESEQUADRAMENTO FORA DO PRAZO - EXCESSO DE RECEITA

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 12:42

Boa tarde,

Preciso desenquadrar um MEI que teve excesso de receita no início de 12/2020. Sei que ele teria que solicitar o desenquadramento até 01/2021, entretanto isto não foi feito.

A minha dúvida é:  Se a comunicação do desenquadramento for feita este mês, a partir de quando o desenquadramento terá efeito? 01/2021 ou 01/2022?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 13:44

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no § 2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
1 -  a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
2 - o retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Resolução CGSN n° 140/2018

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