
Raí Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde.
Sou uma ME optante do Simples Nacional (sem funcionários).
Durante todo o ano de 2020 a empresa só teve uma receita (vendas) em Setembro.
O sócio-proprietário (eu) fez uma única retirada de pró-labore (R$ 1,200,00) durante todo ano de 2020 em Outubro/20 com pagamento de INSS (R$ 142,03 - atrasado - pago em Novembro/20), sem incidência de imposto de renda do pró-labore de
R$ 1.200,00.
Pergunto:
1. Tenho que declarar a DIRF 2021?
2. Em caso afirmativo, na DIRF eu declaro os valores do benefício (R$ 1.200,00) em Outubro e o INSS (R$ 142,03) em Novembro. Ou os dois em Novembro?