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DIRF 2021 - DECLARAÇÃO

Raí Pereira

Raí Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:56

Boa tarde.
Sou uma ME optante do Simples Nacional (sem funcionários).
Durante todo o ano de 2020 a empresa só teve uma receita (vendas) em Setembro.
O sócio-proprietário (eu) fez uma única retirada de pró-labore (R$ 1,200,00) durante todo ano de 2020  em Outubro/20 com pagamento de INSS (R$ 142,03 - atrasado - pago em Novembro/20), sem incidência de imposto de renda do pró-labore de
R$ 1.200,00.
Pergunto:

1. Tenho que declarar a DIRF 2021?
2. Em caso afirmativo, na DIRF eu declaro os valores do benefício (R$ 1.200,00) em Outubro e o INSS (R$ 142,03) em Novembro. Ou os dois em Novembro?

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:43

bom dia amigos do portal tudo bem?

estou preenchendo a dirf 2021 e gostaria de tirar umas dúvidas com quem estiver disposto a colaborar

1 - (exemplo) a empresa faz vale dia 20/01 e pagto dia 05/02 do proximo mes, isso referente a competencia janeiro de 2021, porém tem seu regime cadastrado como caixa (o correto seria regime competencia certo?)

2 - na dirf não importa o regime de apuração da empresa de fato MAS SIM INFORMAR NA LINHA DO MÊS QUE PAGOU O DARF CORRETO? (porém o valor do recolhimento esta errado pois não esta somando os valores recebidos dentro do mes correto (vale + pagamento)?  

3 - Os darfs/retençoes a serem informados na dirf devem ser informados PAGAMENTOS (linha do mes que pagou o darf) de 01/01/2020 a 31/12/2020?

obrigada desde ja

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