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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção IR s/serviços de transportador autonomo

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 09:29

bom dia
uma empresa toma serviços de transportadores autonomos (pessoa fisica), faz vários adiantamentos de valores a estes transportadores. Quando ela deve reter IR e INSS? Nesses adiantamentos ou ao final do mês quando faz o "acerto" com estes transportadores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:38

Bom dia Jussara,

A retenção do IRRF e do INSS deve acontecer na data do adiantamento considerando que a base de cálculo para transportadores de cargas é de 40% do total pago e acumulado no mês.

Vale dizer que você terá de considerar o total já pago como adiantamento a cada vez que conceder outro adiantamento.

Por exemplo:

Primeiro Adiantamento 1.500,00
Base de Cálculo = 1.500,00 x 40% = 600,00
Sobre os 600,00 incide o INSS e não incide o IRRF por originar valor menor do que R$ 10,00

Segundo Adiantamento = 1.500,00
Base de Cálculo = 1.500,00 x 40% = 600,00
Sobre os 600,00 incide o INSS
Sobre 1.200,00 (600,00 + 600,00) incide o IRRF

Para o cálculo do IRRF aplique a Tabela Progressiva

Para o cálculo do INSS a alíquota é de 11%

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:51

Bom dia Saulo,

Confirme uma coisa para mim.

Eu tenho aqui em minha tabela que para o INSS a base percentual a utilizar é de 20% e não 40% como mencionou.

Teria como voce confirmar este percentual ?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:56

Devo salientar tambem que se deve reter os 2,5% para o SEST/SENAT, sobre uma base de 20% do valor do frete.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 11:29

Bom dia Jussara,

O Vanivaldo tem razão quanto as suas observações. É o que consta na IN 03/2005 cujas instruções não considerei.

Obrigado pela notificação que (em tempo) evita o transtorno de uma orientação incorreta.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 10:48

Bom dia.

Alguém sabe a legislação que define 40% de base de cálculo para o IR incidente sobre o pagamento a motorista autônomo?

Inss é 20% de acordo com art. 201, § 4º, do Decreto 3048/99; e do
artigo 32, da IN nº 89 de 11/06/2003.

E os 40% de BC p/ o IR?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 11:45

Ricardo, Bom dia

Segue a base legal que dispõe sobre a BC de 40% (transporte de cargas) e 60% (transporte de passageiros)

Serviços de Transporte, de Trator e Assemelhados, Pagos por Pessoa Jurídica

Art. 629. No caso de rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto na fonte previsto no art. 620 incidirá sobre (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º):

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no inciso I aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, parágrafo único).

simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:06

bom dia, alguem sabe me informar se a aliquota de inss retido de 11% mudou? recebemos uma nota de serviço de transporte de funcionario com aliquota de 3,3%, esta correto?

Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:07

Colegas, boa tarde.

Repito a pergunta de um dos colegas acima: "Inss retido sobre o sest e senat deverão (ou poderão) ser deduzidos da base do IRRF?"

Já analisei o RIR/1999 e alguns foruns de pesquisa. Em todos os exemplos que localizei através de buscas, observei a dedução de somente 11% de INSS fonte, porém não encontrei normativa específica que respaldasse esta prática ou que proibisse a dedução dos 13,5%.

Gostaria de receber comentários dos colegas.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:12

Gilson Romano da Silva,

entendo o sest/senat como sendo uma contribuição que sua empresa faz para a Previdência, onde a segunda distribui para aquelas entidades.
Como trata-se de uma contribuição à previdência, entra como dedução, a não ser que alguma lei proíba essa interpretação.

E vou te dizer uma coisa: o ramo tributário de transportes é um ramo em que, onde um faz, os outros vão atrás, na maioria dos casos.
Sempre tem aquela história: "eu sempre fiz assim e nunca deu nada. Todo mundo faz assim".

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:29

bom dia, estou com uma dúvida a respeito de ir sobre fretes
por exemplo
a minha empresa manifestou hj 4 cargas para a mesma pessoa física, o valor total dos fretes foi de 10.158,00

fiz o calculo da seguinte maneira:

10.158,00 x 40% = 4.063,20
10.158,00 x 20% (inss) = 2.031,60 x 11% = 223,48 (inss descont.)dependentes 2 = 150,68 x 2 = 301,36

4.063,20 - 223,48 - 301,36 = 3.538,16
3.538,16 x 22,5% (ir) = 796,09 - 505,62 (dedução) = 290,47 total de ir a recolher e a descontar do autonomo.

a minha dúvida é a seguinte, se esse mesmo autônomo voltar na próxima semana que está dentro do mesmo mês, pra manifestar mais 4 cargas que daria mais 10.158,00, como devo proceder? somo novamente os 10.158,00 dos fretes passados com os 10.158,00 do frete atual, repito os cálculos sobre os 20.316,00 e deduzo o que já foi retido?

ou só faço um cálculo novo sobre os 10.158,00?

alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!

obrigada

ricardo viudes branco

Ricardo Viudes Branco

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:38

sds amigos

tive uma informaçao de reduçao sobre os 40 % descontados para irrf que iria baixar ,,, só nao sei se será baixado para calculo de 10 % ou ira tirar 10% dos 40 % que ja é cobrado encima do frete bruto,,, se alguem tiver informaçoes eu agradeço.

william christian de oliveira

William Christian de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:08


Ricardo, como cita a MP 582/12:
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 9º …...

I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

Revogado os 40%, a base do IRRF citado será sobre 10% do valor total do frete.

ricardo viudes branco

Ricardo Viudes Branco

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 19:57

obrigado wiliam , sera que esse ajuste sera praticado logo, espero que essa proposçao de menos 30 % seja real
na hora em que eu receber o saldo de frete,,,, mes passado a descontaram
mais de 1600 reas meu de irrf..eu nao sei fazer essas contas e fico
cego na hora de receber....

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