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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comprovante de Rendimentos

Josias de Castilho Sabino

Josias de Castilho Sabino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:47

Bom dia a todos,

estou com o seguinte problema: Um sócio de uma empresa cliente do escritório onde trabalho ligou pedindo o informe de rendimentos para poder fazer sua Declaração do Imposto de Renda. Acontece que a retirada que ele fez foi uma retirada de lucros e dividendos e sendo assim não foi lançada na DIRF, como que eu entrego a ele este informe, há um modelo a ser seguido? Tem algum espaço na DIRF referente a Lucros e Dividendos para que eu possa fazer uma retificadora? Por favor, ma ajudem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:41

Boa tarde, Josias de Castilho Sabino


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Você está confundindo a DIRF (declaração do imposto de renda retido na fonte), um formulário que deve obrigatoriamente ser preenchido pela fonte pagadora que efetuou retenções com o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Física que servirá de base para um contribuinte preencher a própria Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Clique aqui e obtenha o formulário-padrão desta declaração disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, lembrando que de acordo com o disposto na Lei 9249/95, ou com as intruções da LC 123/2006, tais rendimentos são isentos e informados no Quadro 4, linha 4 ou 5.


Boa sorte.

Em tempo:
Lembre-se de postar sua próxima dúvida na sala correta

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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