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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - DÚVIDA

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 11:54

Caros colegas bom dia.

Já pesquisei aqui no forum mas nao encontrei, caso possivel me direcionem para um local onde eu possa encontrar minha dúvida...

As notas fiscais que tiveram retenções devem ser informadas na dirf por emissão ou por data do pagamento do darf?
O aluguel segue o mesmo criterio??

desde ja agradeço

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 12:29

Joao bom dia. Obrigada pela sua resposta.

deixa eu ver se entendi 
notas com retenções e pela data de emissão da nota e não pelo pagto do darf - correto?
alugueis pela data do pagamento do aluguel ao proprietario e nao pelo pagto do darf - correto?

e no caso dos salários dos funcionários é pela competencia da folha ou pelo dia que pagou o salário ou pelo dia que pagou o darf 0561?

E NO CASO DE NOTA QUE TEVE RETENÇÃO EMITIDA EM 2020 PORÉM A RETENÇÃO SO FOI PAGA EM 01/2021? EU LANÇO PELA EMISSÃO DA NOTA MESMO ASSIM? 
tem problema se não bater com os darfs pagos constantes no e-cac? ?

pode me passar o local onde encontro essas respostas pq no manual da dirf não ebncontrei 


muitidsimo obrigada 
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 13:42

Juliana,
O fato gerador do imposto de renda retido na fonte é o pagamento (pessoas físicas) e o crédito (pessoas jurídicas).
Se o salário de janeiro é pago no 5º dia útil de fevereiro, este é o fato gerador e a competência do DARF.
Quanto aos serviços prestados por pessoas jurídicas à pessoas jurídicas é a data da emissão da nota fiscal.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicado(a) no DOU de 16/07/2014, seção 1, pág. 31)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999); Parecer Normativo CST nº 07, de 02/04/86; Parecer Normativo CST nº 121, de 31 de agosto de 1973 e arts. 43, 114, 116, incisos I e II, e 117, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 09:23

colegas bom dia e obrigada pelas respostas.

por favor, podem me tirar uma dúvida a empresa que nao teve retenções no ano inteiro mas possui maquininha de cartão de credito deve informar a dirf? ??

muito obrigada

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS

Filipe Nascimento Messias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 07:42

Bom dia!!!

Veja se alguém pode me ajudar por favor.... Ontem chegou um novo cliente aqui na empresa com seguinte caso: uma nota fiscal foi emitida em dezembro de 2020 com retenções 1708 e 5952. Ao  analisar os pagamentos dos darfs verifiquei que o darf 1708 foi pago certinho  ( competência 12/2020) mas o 5952 foi paga como se a competência da nota fosse de janeiro 2021. Devo incluir essa informação na dirf referente 2021 ao ano calendário?  Se eu não informar na dirf tem algum problema de cruzamento de informação da receita federal.

 et verbum caro factum est
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 21:51

Gostaria de saber como retificar um funcionário que recebeu a maior no ano-calendário de 2020. O mesmo teve rendimentos a maior por 03 meses em 2020(fevereiro, março e abril). Esse ano, ele restituiu o valor total. Na DIRF de 2021 fazemos o ajuste do que realmente era devido e a coluna "Imposto Retido" permanece inalterável? Ou também tem que alterar o valor que deveria ser retido considerando o que realmente era devido considerando que ele devolveu o valor recebido a maior.

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