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RETENÇÃO IMPOSTOS FEDERAIS

andressa santos de souza

Andressa Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 13:17

Olá,

Tenho um cliente que presta serviço de odontologia, e que no ano de 2020 era do Lucro Presumido, porem em 2021 foi para o simples nacional.

Ele emitiu uma nota em janeiro e teve a retenção dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), porem como ele agora e optante do simples nao precisaria reter os impostos certo?

a empresa a qual recolheu esses impostos nao quer devolver essa retenção, pois disse que ja pagou para o governo.

Como posso fazer nesse caso para que meu cliente possa conseguir esse valor retido de volta? sendo que ele ja pagou o PGDAS 01/2021 com o valor total do serviço?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 21:10

Andressa,
Quem poderá pedir a restituição dos valores retidos e recolhidos indevidamente é o tomador do serviço.
Posteriormente, ele poderá devolvê-los ao prestador, no caso, o seu cliente.
Vide IN 1717/2017, artigos 13 II e 18.
Para evitar futuras retenções indevidas, observar a IN 459/2004 e o seu anexo I.
Abs,
João

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