Bianca Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde pessoal!
Enviamos alguns pedidos de Ressarcimento de IPI em Dezembro/2020, referente aos trimestres 1º de 2016 a 3º de 2018. Entretanto agora em Janeiro recebemos algumas intimações com o seguinte teor:
"Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
No caso de ressarcimento de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período" e "Ressarcimentos de Créditos Após o Período", deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos" (da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento"). Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "Estorno de Créditos" ou no campo "Outros débitos", ela deverá ser preenchida. "
Só que sempre que corrijo o campo "Ressarcimento de Créditos" nas fichas de saída, dá a mensagem de erro 012055, informando que o ressarcimento de créditos nesta ficha sem a correspondente informação para este período de apuração na Ficha Ressarcimento de Créditos no Período.
Quando tento incluir o crédito na Ficha Ressarcimento de Créditos no Período, dá o erro "O PER/DCOMP informa que foi transmitido em data anterior ao final do período do ressarcimento" e também não tem a opção de alterar o ano no campo "Período de Escrituração do Estorno de Ressarcimento".
Alguém já conseguiu solucionar este tipo de erro?